Assédio moral gera indenização trabalhista

27 de janeiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre ações nocivas realizadas em ambiente corporativo. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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A prática de atos que causam constrangimento ou humilhação no ambiente de trabalho pode passar de mera pressão profissional e ser caracterizada como dano moral.

O assédio moral no trabalho pode resultar em indenização trabalhista. O assediador pode ainda ser alvo de responsabilidade penal por crime contra a honra e constrangimento ilegal.

Geralmente, o assédio se inicia como pequenos atos e ameaças veladas. A vítima sofre constantemente, sendo alvo de ações repetitivas e de longa duração.

Para comprovar o assédio, o trabalhador deve registrar a data e o horário da ação. É recomendado que descreva o que foi feito e anote o nome das testemunhas. Importante também reunir e-mails, mensagens em aplicativos, fotos, gravações em áudio e vídeo.

Se for atendido por psicólogo ou psiquiatra, também vale a pena requerer um atestado alegando o mal causado.

Para mais informações sobre assédio moral no trabalho, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.