A prática de atos que causam constrangimento ou humilhação no ambiente de trabalho pode passar de mera pressão profissional e ser caracterizada como dano moral.
O assédio moral no trabalho pode resultar em indenização trabalhista. O assediador pode ainda ser alvo de responsabilidade penal por crime contra a honra e constrangimento ilegal.
Geralmente, o assédio se inicia como pequenos atos e ameaças veladas. A vítima sofre constantemente, sendo alvo de ações repetitivas e de longa duração.
Para comprovar o assédio, o trabalhador deve registrar a data e o horário da ação. É recomendado que descreva o que foi feito e anote o nome das testemunhas. Importante também reunir e-mails, mensagens em aplicativos, fotos, gravações em áudio e vídeo.
Se for atendido por psicólogo ou psiquiatra, também vale a pena requerer um atestado alegando o mal causado.
Para mais informações sobre assédio moral no trabalho, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.