Olá, amigos! Mais uma vez, o De Olho No Seu Direito na área. Dessa vez, vamos falar se é possível manter o ex-cônjuge ou a ex-companheira como dependente do plano de saúde.
O fim do casamento levanta muitas questões referentes aos direitos do casal. Uma das dúvidas é sobre o plano de saúde.
Para o Superior Tribunal de Justiça, no processo de divórcio, é permitido manter o ex ou a ex , como dependente do plano de saúde desde que esta prestação tenha caráter alimentar.
O caráter alimentar é tudo aquilo que é essencial para a manutenção da vida, como os cuidados com a saúde, o lazer, a educação, cultura, alimentação e vestimenta.
No divórcio, o juiz vai analisar a situação e, de comum acordo com o ex-casal, vai determinar a manutenção do plano de saúde pelo tempo que julgar necessário.
Para mais informações sobre divórcio, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito
O De Olho No Seu Direito é um programa com conteúdo meramente informativo, produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.