Plano de saúde congela óvulos de paciente com câncer

19 de janeiro de 2022

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre a criopreservação dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

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A operadora de plano de saúde é obrigada a pagar pelo congelamento de óvulos de paciente em tratamento de câncer.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a criopreservação dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico, faz parte da terapia.

Para os magistrados, o congelamento de óvulos preserva a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.

Assim, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.

Para mais informações sobre o direito do segurado de plano de saúde, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.