A operadora de plano de saúde é obrigada a pagar pelo congelamento de óvulos de paciente em tratamento de câncer.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a criopreservação dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico, faz parte da terapia.
Para os magistrados, o congelamento de óvulos preserva a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia.
Assim, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a prevenção de seus efeitos colaterais.
Para mais informações sobre o direito do segurado de plano de saúde, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.