Olá, amigos! Mais uma vez o De Olho No Seu Direito Empresa na área. Dessa vez, vamos falar sobre uniforme.
O artigo 456-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que o empregador defina o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Em outras palavras, o empregador tem o direito de definir o padrão de vestimenta a ser adotado na empresa. Porém, se exigir a utilização de vestuário específico, como roupas e calçados, deve fornecê-los gratuitamente.
Isso porque, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado. Esse entendimento é válido até quando existe um dress code.
Para quem não sabe, o dress code é um código de vestimenta que a empresa adota para padronizar o tipo de roupa que seus funcionários devem usar.
De acordo com o TST, quando há exigência de um tipo específico de roupa, esse dress code pode ser equiparado ao uso de uniforme. Logo, deve ser fornecido pelo empregador de forma gratuita. Se isso não ocorrer, o funcionário tem o direito de pedir o ressarcimento das despesas.
Para mais informações sobre uniforme profissional e dress code, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito Empresa
O De Olho No Seu Direito Empresa é um programa com conteúdo meramente informativo produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.