O trabalhador que atua em atividade de risco tem direito a indenização em caso de acidente de trabalho. Esse direito está garantido, independentemente, da comprovação de culpa ou dolo do empregador.
A indenização é devida quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador um ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Ela vale também para o trabalhador que está exposto à inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Ou, ainda, que atue em funções de segurança pessoal ou patrimonial, em que há risco de roubo ou outro tipo de violência física.
Para mais informações sobre o direito do trabalhador em atividade de risco, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.