Olá, amigos! Mais uma vez o De Olho No Seu Direito na área. Dessa vez, vamos falar sobre dívida inexistente.
Infelizmente, é comum ocorrer fraude em contrato de empréstimo e financiamento bancário. A pessoa só descobre que foi vítima quando recebe a cobrança de uma dívida que não fez.
Para cobrar a dívida, que não existe, o banco faz várias ligações. Algumas com ameaças. As empresas alegam que se a pessoa não pagar a dívida vai ter o seu nome inscrito junto aos cadastros de proteção ao crédito, além de sofrer penhora de bens e da conta bancária.
A vítima constrangida por receber essas cobranças excessivas, por meio de incessantes contatos telefônicos, tem direito a dano moral. E também tem o direito de reconhecer na Justiça que não deve absolutamente nada. Por isso, fique atento.
Ao descobrir que uma pessoa de má-fé utilizou o seu nome ou outros dados pessoais para contratar um empréstimo ou um financiamento, entre em contato com o banco ou com a financeira. Através do Serviço de Atendimento ao Cliente, peça imediatamente o cancelamento de qualquer cobrança dessa dívida inexistente. Explique que jamais realizou a negociação, assinou qualquer contrato ou fez empréstimo ou financiamento na empresa. E, anote o número do protocolo de atendimento.
Se mesmo após comunicar a empresa sobre a fraude, a cobrança continuar a ser feita, com ligações frequentes e até ameaças, a vítima deve registrar uma reclamação no Procon e fazer um boletim de ocorrência na delegacia física ou eletrônica.
Depois, pode procurar o Poder Judiciário para reconhecer a inexistência da dívida e pedir indenização por danos morais.
Para mais informações sobre dívida inexistente, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito
O De Olho No Seu Direito é um programa com conteúdo meramente informativo, produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.