Conheça as regras para corte de água e luz

15 de dezembro de 2021

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre os direitos do consumidor em relação ao fornecimento de água e de luz. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente (SP).

Ouça ou leia a prestação de serviço:

O consumidor que está devendo conta de água e de luz e está com medo que o serviço seja cortado, conheça os seus direitos.

Antes de suspender o fornecimento de energia ou de água por inadimplência, a prestadora de serviço deve enviar um aviso ao devedor. A comunicação deve trazer o dia, a partir do qual será realizado o desligamento, bem como informar que o corte deve ser feito em horário comercial. Se o consumidor não receber essa notificação prévia, está isento de pagar a taxa de religação do serviço.

Além disso, o fornecimento de água e de luz não pode ser interrompido na sexta-feira, no sábado, ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado. Porque não sendo o dia seguinte um dia útil, não haveria como o consumidor pagar a dívida e ter seu serviço religado.

Para mais informações sobre suspensão de fornecimento de água e de luz e o direito do consumidor, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.