O consumidor que está devendo conta de água e de luz e está com medo que o serviço seja cortado, conheça os seus direitos.
Antes de suspender o fornecimento de energia ou de água por inadimplência, a prestadora de serviço deve enviar um aviso ao devedor. A comunicação deve trazer o dia, a partir do qual será realizado o desligamento, bem como informar que o corte deve ser feito em horário comercial. Se o consumidor não receber essa notificação prévia, está isento de pagar a taxa de religação do serviço.
Além disso, o fornecimento de água e de luz não pode ser interrompido na sexta-feira, no sábado, ou no domingo, nem em feriado ou véspera de feriado. Porque não sendo o dia seguinte um dia útil, não haveria como o consumidor pagar a dívida e ter seu serviço religado.
Para mais informações sobre suspensão de fornecimento de água e de luz e o direito do consumidor, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.