Empregador indeniza grávida demitida sem motivo

10 de dezembro de 2021

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre o direito de estabilidade da trabalhadora gestante. Este conteúdo faz parte da coluna “De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco”, veiculada na rádio Nova FM 87.9, de São Vicente.

Ouça ou leia a prestação de serviço:

A mulher grávida demitida sem motivo, têm direito a receber indenização a título de estabilidade. Essa indenização é devida até mesmo em caso que desconheça a gravidez e não informe ao empregador a sua situação no momento da demissão. A verba servirá para sustentar a nova vida que está sendo gerada.

Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para as cortes, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. O que significa que mesmo que você não saiba que está grávida, se estiver quando for demitida, tem direito a recorrer à Justiça para receber a indenização.

Essa indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Para mais informações, procure um advogado de sua confiança, a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade.