7 de dezembro de 2021
O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre as regras e os problemas que a empresa pode ter com atestado.
Veja ou leia a prestação de serviço:
Olá, amigos! Mais uma vez o De Olho No Seu Direito Empresa na área. Dessa vez, vamos falar sobre atestado verdadeiro e falso.
O artigo 473, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário quando apresenta atestado em caso de falecimento de familiar, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, for tirar título de eleitor, cumprir Serviço Militar, realizar vestibular, comparecer a juízo ou passar por consultas e exames médicos.
Para cada caso, há um limite tolerável de dias.
As regras para a entrega do atestado variam de empresa para empresa. Elas são criadas pelo empregador com a ajuda de profissionais, respeitando a legislação vigente.
O mais comum é que um representante do empregado apresente, com brevidade, o atestado quando ele próprio não puder comparecer ou o empregado entregue o documento em até 48 horas após o seu retorno ao trabalho.
Dependendo do regimento interno da empresa, a não entrega do atestado pode gerar penalidades previstas na CLT, como advertência, suspensão e demissão por justa causa.
O empregador que desconfia da autenticidade do atestado deve ficar atento a alguns sinais, como motivo injustificado para o afastamento do trabalho, rasuras na data de emissão ou no número de dias de afastamento, inconsistência no carimbo ou na assinatura do médico.
Se a empresa suspeita de fraude, pode solicitar esclarecimentos aos responsáveis que assinaram o atestado. Eles deverão prestá-los, pois a prática de atestado falso é crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal.
O empregado que apresenta um atestado falso ou adulterado pode ser demitido por justa causa e até responder na justiça por falsidade ideológica.
Para mais informações sobre regras ou problemas com atestado, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito Empresa
O De Olho No Seu Direito Empresa é um programa com conteúdo meramente informativo produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.