Olá, amigos! Mais uma vez o De Olho No Seu Direito na área. Dessa vez, vamos falar sobre inventário em cartório envolvendo menor de idade.
A Justiça de São Paulo, em uma comarca do interior do Estado, autorizou recentemente a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filho menor de idade. A decisão é interessante e serve de exemplo para quem está na mesma situação.
Lembrando que no cartório, o inventário costuma ser mais rápido e mais barato do que no Poder Judiciário. Por isso, para entender o caso, se faz necessário explicar o que diz a lei.
A Lei 11.441/2007, possibilitou a realização do inventário, da partilha, da separação consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filho menor de idade ou incapaz.
Pois bem, se a lei diz que havendo criança ou adolescente o inventário tem que ser feito na Justiça, como é que um juiz liberou para ser feito em cartório?
O juiz entendeu que quando a partilha de bens se fizer de forma ideal ou igualitária, havendo ou não menores interessados, não há motivo para recorrer ao Judiciário.
Por exemplo, em um inventário com dois herdeiros, com divisão do patrimônio igualmente entre eles, na proporção de metade para cada um, ainda que um deles seja menor de idade, não existe qualquer prejuízo.
O importante é que o advogado da família peça a autorização ao Judiciário, provando a partilha de forma ideal ou igualitária.
Para mais informações sobre inventário em cartório com menor de idade, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sobre o De Olho No Seu Direito
O De Olho No Seu Direito é um programa com conteúdo meramente informativo, produzido, exclusivamente, pelo escritório Posocco & Advogados Associados.