Entenda as regras do contrato de experiência

25 de janeiro de 2021

O De Olho No Seu Direito Empresa trata sobre contrato de experiência. O que é isso? Quais são os direitos do empregador e do empregado?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado. Ele serve para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir o cargo.

É muito comum haver dúvidas em relação aos direitos e deveres nesse período. Por isso, é importante que você consiga entender as regras. A primeira delas, quem está em experiência deve ter o contrato registrado na carteira de trabalho. Segunda coisa importante, a empresa tem um prazo de cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer a anotação na carteira.

O contrato de experiência não tem prazo mínimo, mas pode durar, no máximo, 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez. Lembrando que a soma de tempo dessa renovação com o contrato original não pode passar de 90 dias.

Nessa fase, o trabalhador tem direito a hora extra, eventual comissão, adicional noturno, periculosidade, insalubridade se for o caso, além de outros benefícios de acordo com a função para que foi contratado.

Quando acaba o período de experiência, o empregador tem que decidir se vai ou não fazer a contratação definitiva.

Se optar por não efetivar o candidato, o empregador deve comunicá-lo da decisão, dar baixa na carteira de trabalho e pagar os direitos respectivos como, por exemplo, o saldo do salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais inclusive com o 1/3 e liberar as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com essas informações, talvez, fique bem fácil para você, empresário, saber o que deve ser feito quando contratar alguém em experiência.

Caso exista alguma dúvida, é importante procurar um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.

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