O contágio pela covid-19 caracteriza atualmente uma doença ocupacional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu como doença do trabalho o caso de contaminação de funcionário pelo novo coronavírus.
Desse modo, o trabalhador passa a ter direito às despesas médicas e à estabilidade provisória. Na prática, o empregador deve arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do empregado, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.
Se o afastamento for maior do que 15 dias, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença do INSS. Quem é afastado pelo INSS, ganha o direito à estabilidade no emprego por um ano desde que apresente os demais requisitos da lei.
Para mais informações sobre doença ocupacional e contágio pela covid-19, procure um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Ouça a coluna De Olho No Seu Direito, com professor Fabricio Posocco/NovaFM