• Para ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o indivíduo deve ser idoso (acima de 65 anos) ou pessoa com deficiência, e sua família deve ter renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
• Importante ressaltar que não é necessário ter contribuído para o INSS, diferenciando-se da aposentadoria.
• A deficiência é avaliada em termos de longo prazo, considerando seu impacto na capacidade de vida independente e de trabalho.
• Para idosos, a idade é o único critério além da condição econômica.
• A inscrição é gratuita e pode ser feita pessoalmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) da cidade onde a família mora.
• Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o benefício, um advogado da sua confiança pode ajudar a montar um recurso administrativo ou até uma ação judicial, se necessário.