Plano de saúde pode negar home care por não estar na lista da ANS?

4 de junho de 2025

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, explica o motivo pelo qual o plano de saúde não pode negar o atendimento de home care, com a justificativa de que ele não está na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conhecida como Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O especialista foi entrevistado por Angela Crespo, no Consumo em Pauta, na Rádio e TV Mega Brasil Online, de São Paulo (SP).

Veja:

Na entrevista completa, o advogado Fabricio Posocco responde ainda às seguintes questões:

– O que caracteriza o serviço de home care?
– Em quais situações ele pode ser solicitado pelo conveniado?
– Quais são os passos que os familiares devem tomar, assim que o médico prescreve o home care ao paciente?
– O usuário tem que pagar a mais para ter o home care?
– O médico que prescreve tem que ser credenciado ao plano?
– O home care é liberado para todas as categorias de plano: individual, familiar, empresarial e por adesão?
– O plano pode limitar o que será oferecido no home care?
– O plano é obrigado a fornecer insumos?
– O plano pode determinar um prazo para os serviços de home care?
– Se estiver com home care, o plano é responsável pelos deslocamentos do paciente para a realização de exames?
– Quanto custa contratar um advogado para buscar o direito ao home care na Justiça?

Para ver o bate-papo na íntegra, acesse o programa aqui