Vítima de acidente em via pública deve ser indenizada

14 de maio de 2025

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre o dever de indenização nos casos de acidentes provocados por animais, por buracos e por objetos em vias públicas (estradas, ruas e calçadas).

O especialista foi entrevistado por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TH+ Band, emissora de televisão do Grupo Thathi, afiliada ao Grupo Bandeirantes na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, em São Paulo.

Veja:

O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE

A vítima deve registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir imagens do que provocou o acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas. Deve ainda pedir, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas e as despesas com materiais de curativos, medicamentos e atendimento hospitalar.

Depois pode buscar o ressarcimento de maneira administrativa, entrando em contato com a concessionária responsável pela pista, a Prefeitura, o Estado ou a União – a depender do local do acidente. Se o pedido não for atendido, é possível procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação na Justiça.