O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE
A vítima deve registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir imagens do que provocou o acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas. Deve ainda pedir, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos.
Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas e as despesas com materiais de curativos, medicamentos e atendimento hospitalar.
Depois pode buscar o ressarcimento de maneira administrativa, entrando em contato com a concessionária responsável pela pista, a Prefeitura, o Estado ou a União – a depender do local do acidente. Se o pedido não for atendido, é possível procurar um advogado de sua confiança e ingressar com ação na Justiça.