Plano de saúde deve avisar sobre substituição e descredenciamento de hospital conveniado

7 de maio de 2025

O advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, orienta sobre as novas regras para substituição e descredenciamento de estabelecimentos conveniados às operadoras de planos de saúde.

A Resolução Normativa 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que o beneficiário tem que ser informado com 30 dias de antecedência e pode fazer portabilidade sem novas carências em função deste tipo de alteração.

O especialista foi entrevistado por Luciano Faccioli, no Litoral Urgente, na TH+ Band, emissora de televisão do Grupo Thathi, afiliada ao Grupo Bandeirantes na Baixada Santista e no Vale do Ribeira, em São Paulo.

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